O Estatuto da Igualdade Racial foi, ao longo dos anos, sendo modificado para que fossem suavizadas as significantes indicações do comportamento racista nacional e, muito especialmente, os nefastos efeitos do racismo institucional que a sua aprovação documentaria.
Tensões, esforços e energia dos militantes do movimento negro nacional, dos companheiros antirracistas e do senador Paulo Paim estão se escoando nessa nova tentativa de sua aprovação, com base em um parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania mais que enfraquecido pelas modificações realizadas nas duas casas legislativas. Ele retira o fundamento maior do documento que é a exigência da exclusão da palavra “raça” com argumentos pseudocientíficos de genes e genoma, quando o conceito já está consolidado no ideário científico e comum, não somente do Brasil, mas da comunidade internacional. É necessário trazer à memória o esforço da Organização das Nações Unidas (ONU), que reiteradamente tem editado e realizado convenções, conferências e reuniões para indicar aos países membros o fim do racismo e da discriminação racial, exigindo a implementação de políticas públicas para tal objetivo. Veja-se, por exemplo, a Convenção Internacional para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, e a recente III Conferência Mundial para a Eliminação de todas as Formas de Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e formas conexas de Discriminação. Seus relatórios e declarações, todos aprovados pelo Estado brasileiro, são explícitos na utilização dos termos “raça” e “racismo” para designar o fenômeno social de utilização da discriminação e exclusão social com base no pertencimento racial.
Assim, a mudança do termo “raça” para “etnia”, assim como a retirada da referência à escravidão, a retirada da sub-seção “Do sistema de cotas na educação” e a retirada das proposições de medidas práticas para a promoção da igualdade racial no país nos setores de saúde, mídia e demais áreas de referência de qualidade de vida, são especiais eufemismos, com resultados contundentes para a manutenção das desigualdades sociais. Mais ainda: especialmente as modificações do parecer na comissão do Senado que encaminha o projeto para a votação e aprovação interferem negativamente para a educação da sociedade brasileira, que deveria, sim, ser dirigida para a promoção de uma sociedade justa e de respeito ao papel da população negra como efetiva realizadora e contribuidora do desenvolvimento nacional, desde o período da escravidão até nossos dias.
Em vez disso, o que vemos no projeto modificado é mais um “presentinho do racismo cordial brasileiro”, que a um tempo indica um “compromisso” do Estado brasileiro para a promoção da igualdade (racial), mas por outro retira significativamente a efetividade da lei na promoção e implementação de políticas públicas de real promoção da igualdade racial.
Dora Lucia de Lima Bertulio é Procuradora Federal na Fundação Cultural Palmares
Fonte: Gazeta do Povo
Tensões, esforços e energia dos militantes do movimento negro nacional, dos companheiros antirracistas e do senador Paulo Paim estão se escoando nessa nova tentativa de sua aprovação, com base em um parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania mais que enfraquecido pelas modificações realizadas nas duas casas legislativas. Ele retira o fundamento maior do documento que é a exigência da exclusão da palavra “raça” com argumentos pseudocientíficos de genes e genoma, quando o conceito já está consolidado no ideário científico e comum, não somente do Brasil, mas da comunidade internacional. É necessário trazer à memória o esforço da Organização das Nações Unidas (ONU), que reiteradamente tem editado e realizado convenções, conferências e reuniões para indicar aos países membros o fim do racismo e da discriminação racial, exigindo a implementação de políticas públicas para tal objetivo. Veja-se, por exemplo, a Convenção Internacional para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, e a recente III Conferência Mundial para a Eliminação de todas as Formas de Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e formas conexas de Discriminação. Seus relatórios e declarações, todos aprovados pelo Estado brasileiro, são explícitos na utilização dos termos “raça” e “racismo” para designar o fenômeno social de utilização da discriminação e exclusão social com base no pertencimento racial.
Assim, a mudança do termo “raça” para “etnia”, assim como a retirada da referência à escravidão, a retirada da sub-seção “Do sistema de cotas na educação” e a retirada das proposições de medidas práticas para a promoção da igualdade racial no país nos setores de saúde, mídia e demais áreas de referência de qualidade de vida, são especiais eufemismos, com resultados contundentes para a manutenção das desigualdades sociais. Mais ainda: especialmente as modificações do parecer na comissão do Senado que encaminha o projeto para a votação e aprovação interferem negativamente para a educação da sociedade brasileira, que deveria, sim, ser dirigida para a promoção de uma sociedade justa e de respeito ao papel da população negra como efetiva realizadora e contribuidora do desenvolvimento nacional, desde o período da escravidão até nossos dias.
Em vez disso, o que vemos no projeto modificado é mais um “presentinho do racismo cordial brasileiro”, que a um tempo indica um “compromisso” do Estado brasileiro para a promoção da igualdade (racial), mas por outro retira significativamente a efetividade da lei na promoção e implementação de políticas públicas de real promoção da igualdade racial.
Dora Lucia de Lima Bertulio é Procuradora Federal na Fundação Cultural Palmares
Fonte: Gazeta do Povo