terça-feira, 4 de maio de 2010

O que é Utilidade Pública e o que fazer para obter o Título?

Quando o Estado concede o título de utilidade pública a entidades e organizações, está então reconhecendo os benefícios sociais e a importância das atuações destes grupos nas comunidades em que estejam inseridas. As atuações destas associações envolvem prestações de serviços de natureza social ou assistencial suprindo determinadas necessidades da coletividade. A entidade deverá estar voltada aos interesses sociais ou a um determinado setor, sem obtenção de lucros e sem quaisquer vantagens individuais.

A utilidade pública representada por uma associação terá acesso a recursos públicos, que serão direcionados para demandas setoriais do grupo comunitário que estabeleça conexão direta com a comunidade. Apenas as sociedades civis de direito privado como: associações, fundações, clubes de serviços e quaisquer instituições filantrópicas sem fins lucrativos, serão reconhecidos como de utilidade pública pelo prazo de 10 anos seguindo três aspectos para habilitação: Municipal, Estadual e Federal.

Foram aprovadas diversos títulos de utilidade pública encaminhadas pelo Mandato da Igualdade, a exemplo de ONGS, Associações de Terreiros e Sociedades Cristãs, dentre elas destacam-se, a Associação Apostólica Restauração, Sociedade Espírita Verdade e União, Instituto Cultural e Beneficente Steve Biko e o Centro Cultural Terreiro Cafung de Uzamb.

Para uma associação ou entidade solicitar a sua validade como de utilidade pública, deverá encaminhar pedido a um órgão legislativo de sua competência, ou seja, de seu Município, Estado ou Federativo. Para solicitação a um orgão legislativo do Estado a entidade interessada deverá dispor dos seguintes requisitos:

a) Ata de fundação registrada no Cartório de Títulos e Documentos,

b) Estatuto devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos,

c) Cadastro de personalidade jurídica (CNPJ/MF),

d) Existência legal a mais de 12 meses,

e) Atestado de autoridade constituída (Prefeito Municipal, Promotor de Justiça, Delegado de Policia ou Juiz de Direito), declarando que a instituição esteve em efetivo e contínuo funcionamento durante os 12 (doze) meses, imediatamente anteriores com observância dos estatutos e que seus dirigentes não percebem qualquer remuneração ou vantagem pecuniária, a qualquer tipo,

f) Folha corrida e moralidade comprovada dos diretores,

g) Ata da atual diretoria, se não for á diretoria da fundação.

Fomentar organizações e entidades privadas para o exercício da utilidade pública faz-se necessário para a colaboração do bem estar comum. Além de suprir demandas de forma criteriosa direcionando amparo para os anseios da comunidade. A proximidade da linguagem e cultura que estas associações vivenciam no seu dia-a-dia entre os grupos que sofrem influências e vivem no mesmo local, facilita o entendimento e soluções de questões que são pontuais para a sociedade.
Fonte: Bira Côroa